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Condomínio recupera R$ 300 mil por taxa indevida cobrada pela Compesa

Um condomínio de Recife conseguiu recuperar mais de R$ 300 mil reais em valores que a Compesa havia cobrado a mais de taxa de esgoto dos últimos sete anos. Isto porque a Compesa calcula a tarifa de esgoto 100% com base em uma estimativa feita, quando o correto seria medir a utilização efetiva do esgoto, ou cobrar a taxa mínima determinada em lei.

O condomínio que ganhou a ação na justiça tem poço artesiano, mas a COMPESA jamais instalou o hidrômetro para medir a quantidade de esgoto despejado. “Já que não é feita a medição correta do esgotamento, a cobrança deve ser efetuada de acordo com as tarifas de água mínimas fixadas pela Compesa, conforme o art. 53 do Decreto nº. 18.251/1994 e o entendimento do STJ e do TJPE”, explica o advogado Luiz Otávio Emerenciano, sócio do Leite & Emerenciano Advogados e responsável pela defesa do condomínio.

O advogado argumentou na justiça que a cobrança da taxa de esgoto não pode ser realizada por estimativa, pois isto significaria enriquecimento ilícito da Compesa. A base da tarifa de esgoto, quando não há medição do consumo de água, deve ser equivalente ao consumo mínimo legal, 10m³ (dez metros cúbicos) por unidade autônoma (art. 72, Decreto nº. 18.251/1994). Ou seja, a tarifa mínima deve ser calculada considerando a base de 10m³ por cada unidade existente no condomínio.

A justiça permite que seja recuperado o valor pago a mais nos últimos dez anos. Assim, esse tipo de ação de ressarcimento é especialmente atrativa para os consumidores de condomínios, pois o retorno é maior – como no caso citado, em que o condomínio recuperou mais de 300 mil reais. No entanto, qualquer consumidor prejudicado, que tenha poço artesiano e receba cobrança indevida pela Compesa, pode entrar com a ação na justiça.