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Imóvel pode ser usado como garantia para mais de um empréstimo

O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório

Uma nova forma de obter crédito foi criada com a edição da Medida Provisória 992/20: o compartilhamento de alienação fiduciária de imóvel. Em outras palavras, um imóvel pode ser dado em alienação fiduciária para mais de um empréstimo da mesma instituição financeira.

Pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o recurso, desde que todos os créditos sejam contratados com a mesma instituição e o empréstimo se dê no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Fica a cargo da credora aceitar ou não o pedido de novo empréstimo com o mesmo imóvel em garantia.

Assim como em qualquer operação de crédito, o cliente deve avaliar os prós e os contras da opção. Um dos riscos é a inadimplência. De acordo com a MP, a falta de pagamento de parcela de qualquer dos empréstimos acarreta na antecipação do vencimento de todos os outros, possibilitando a ação de execução do bem dado em garantia.

O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis.

OUTRAS FORMAS DE CRÉDITO

A MP 992/20 não se restringe ao compartilhamento de alienação fiduciária de imóvel. Ela também cria uma nova linha de crédito privado, chamada de Programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões. O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá ainda definir as regras do programa.

Por fim, a medida provisória facilita a venda de títulos privados para o Banco Central. Durante a vigência da MP será possível efetivar a venda sem a necessidade do vendedor apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público.