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Apicultura ganha política nacional e incentivo financeiro

Já está em vigor a Lei 14.639/23, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. A meliponicultura é a criação das abelhas brasileiras sem ferrão. Entre outras coisas, a lei prevê crédito rural para os criadores de abelhas. O foco é o pequeno produtor (agricultores familiares, pequenos e médios) e suas formas associativas que agreguem valor aos produtos oriundos da apicultura.

A lei nasce com propósito de “incentivar a produção melífera de abelhas exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras, bem como o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade, com o objetivo de promover mais eficiência econômica à apicultura e à meliponicultura nacionais e de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor” (art. 1º).

As diretrizes da política incluem sustentabilidade ambiental, social e econômica; rastreabilidade dos produtos; geração de tecnologias de produção; redução das desigualdades regionais; agregação de valor ao produto in natura; e a integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva.

ASSISTÊNCIA

Além do crédito rural ao produtor, a lei oferece pesquisa e desenvolvimento tecnológico como apoio à produção de mel, cera, própolis, pólen, geleia real e apitoxina (veneno da abelha, de uso farmacológico). O apicultor também poderá contar, de acordo com a lei, com assistência técnica, seguro rural, certificação de origem e instituição de selo de qualidade.

A Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera será executada por órgãos competentes em parceria com entidades públicas e privadas.