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Congresso volta a autorizar apreensão extrajudicial de veículos

O Congresso Nacional rejeitou veto parcial a 16 dispositivos da Lei 14.711, de 2023, o chamado Marco Legal das Garantias, que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Assim, terminou por revalidar a permissão de busca e apreensão extrajudicial de veículos em situação de inadimplência.

O objetivo da derrubada foi dar mais garantias ao credor e, por consequência, obter redução de juros em operações de empréstimo.

O Projeto de Lei do Marco Legal das Garantias propõe mudanças nas regras de garantias concedidas em operação de empréstimo, facilitando a retomada do bem no caso de inadimplência, de acordo com o contrato. 

O veto presidencial (VET 33/2023) incidiu sobre dispositivos que tratam do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, do procedimento de execução extrajudicial de veículos, da dispensa de depósito prévio de emolumentos para protesto para títulos envolvendo dívidas vencidas há menos de 120 dias, entre outros assuntos.

Na visão da entidade que representa as financeiras, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), o retorno dos dispositivos vetados por Lula melhora o ciclo de concessão, cria mecanismos que beneficiam o bom pagador e desafoga o sistema Judiciário.

Com informações da Agência Senado