Publicações

As novas regras do cheque especial já estão em vigor

Pessoas físicas e microempreendedores individuais precisam se adaptar às novas regras do cheque especial, estabelecidas pela Resolução de nº 4.765/2019, do Banco Central do Brasil, que estão em vigor desde o início deste ano.

Agora, a taxa de juros do cheque especial não pode ser maior que 8% ao mês. Por outro lado, as instituições bancárias poderão cobrar tarifa de 0,25% pela disponibilização do limite de crédito, mesmo que não utilizado, no que exceder o valor de R$ 500,00.

Algumas instituições financeiras decidiram não aplicar imediatamente a tarifa de 0,25%. É o caso da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Itaú. O Banco Bradesco, em nota, informou que não cobrará a tarifa até junho/2020. Por sua vez, o Banco Santander divulgou que cobrará a tarifa sobre os novos contratos.


Para acesso ao teor da Resolução:

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50875/Res_4765_v1_O.pdf