Publicações

Primeira parcela de repactuação de dívida com BNB vence dia 30/11

Produtores rurais que fizeram a repactuação de dívidas com o Banco do Nordeste entre 2016-2019, com base na Lei nº. 13.340/2016, deverão pagar a primeira parcela na próxima terça-feira (30 de novembro). É o fim do prazo de carência estabelecido pela lei. Quem não efetuar o pagamento na data poderá ter a repactuação cancelada e todas as vantagens anuladas.

A lei de 2016 admitiu aos devedores descontos de até 80% da dívida, carência para o início do pagamento das parcelas, e a possibilidade de pagar o valor pactuado em até 10 parcelas anuais. Os boletos estão disponíveis nas agências do BNB, e também podem ser solicitados por meio dos telefones 0800 033 0004 ou 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas).

A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas e também a renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.