Produtores de cana-de-açúcar também recebem dinheiro pelas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). É o que garante a Lei 15.082/24, que estendeu aos produtores o mesmo direito que as usinas produtoras de etanol já tinham.
Os produtores de cana-de-açúcar deverão receber pelo menos 60% das receitas da comercialização dos CBios gerados pelo processamento da cana entregue às usinas. Se fornecerem as informações básicas necessárias para calcular a eficiência energética e ambiental, receberão 85% da receita adicional, já com o desconto dos custos de emissão.
A nova lei, já em vigor, visa a descarbonização da matriz de transportes, contribuindo para os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e promovendo impactos positivos no meio ambiente.
Nesse sentido, também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para agentes que não cumprirem as metas de descarbonização. O descumprimento foi tipificado como crime ambiental. As multas podem variar de R$100 mil a R$ 500 milhões. Em casos de reincidência, a autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) será revogada.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
