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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2023 já está disponível

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2023 já pode ser emitido. Desde 20 de junho, os proprietários rurais podem acessar o endereço do Incra e providenciar o documento. O CCIR é obrigatório para quem tem imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR), base de dados federal gerenciada pelo Incra.

O proprietário rural precisa ter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado para poder transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural pode ser obtido pela internet, no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/cadastro-imovel-rural. Após o preenchimento do formulário, o proprietário de imóvel rural precisa pagar a taxa de serviço cadastral no prazo máximo de 30 dias. A taxa pode ser paga por pix, cartão de crédito ou boleto bancário do Banco do Brasil. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

Uma recomendação importante é que o produtor rural guarde o registro de pagamento da taxa de cadastro, para prevenir eventuais problemas futuros com erros de sistema. Outro detalhe importante é que, se houver valores em atraso de anos anteriores, eles serão cobrados junto à taxa atual.

Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas unidades do Incra ou pela internet. Estará disponível, ainda, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br , compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou IOS.

Para consultar e/ou emitir o CCIR 2023 diretamente, basta acessar sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão

O CERTIFICADO

O CCIR tem informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A emissão do certificado é realizada via internet e o interessado também pode procurar uma unidade de atendimento do Incra nos estados.

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. É possível emitir o atual certificado a qualquer momento via internet ou na rede Incra.

Com informações do gov.br