Publicações

Compesa realiza cobrança indevida de esgotamento sanitário em condomínios

A taxa de esgoto vem sendo cobrada mesmo quando não há utilização, por parte do Condomínio, do fornecimento de água pela Concessionária, ou quando o fornecimento de água se dá em patamar inferior ao mínimo legal. Assim, o que tem se verificado em diversos casos é que, ainda que existam hidrômetros instalados nos poços dos condomínios, a leitura referente ao esgotamento não é realizada pela Compesa.

Uma vez que não seja realizada a leitura do hidrômetro pela Concessionária, ou na ausência deste, a cobrança da taxa de esgoto deve ser efetuada de acordo com as tarifas de água mínimas fixadas pela COMPESA, consoante art. 53 do Decreto nº. 18.251/1994, que regulamenta o fornecimento de água e coleta de esgotos no Estado de Pernambuco.

A cobrança da taxa de esgoto, desse modo, não pode ser realizada por estimativa, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária. Faz-se necessário que sejam observadas as regras dispostas no Decreto acima mencionado, a fim de que a base da tarifa de esgoto consista ao equivalente ao consumo de água em 10m³ (dez metros cúbicos) por unidade autônoma (art. 72, Decreto nº. 18.251/1994). Ou seja, a tarifa mínima deve ser calculada considerando a base de 10m³ por cada unidade existente no condomínio.

Ocorre que a COMPESA tem fixado índices de consumo por arbitramento para cobrança da taxa de esgoto, em caráter absolutamente estimativo, o que tem importado em cobranças a maior, incorretas e indevidas, aos condomínios edilícios.

Os tribunais pátrios têm reconhecido a ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto por estimativa de consumo, determinando a readequação da cobrança das faturas mensais, adotando como base o patamar de 10m³ (dez metros cúbicos) por unidade autônoma.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para os condomínios edilícios recuperarem os valores pagos a maior, por ocasião de cobranças indevidas da Compesa, referentes à taxa de esgoto, sem que tenha sido realizada leitura de hidrômetro, desde que aqueles tenham ocorrido dentro dos últimos 10 (dez) anos.