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TRF entende cobrança de Cofins e contribuição de Funrural como bitributação

Duas contribuições não podem ser cobradas se ambas têm o mesmo fato gerador. Assim, a empresa rural que recolhe Cofins sobre o faturamento não precisa pagar contribuição ao Funrural (que também é sobre o faturamento). Seria bitributação.

Esse foi o entendimento unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando sentença anterior favorável a uma empresa paranaense. A empresa, que planta e vende grãos e cereais, alegou que já paga a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o seu faturamento. Logo, não poderia ser obrigada a pagar outra contribuição (para o Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agrícola.

A empresa em questão terá direito a não pagar a contribuição do Funrural e cobrar a restituição dos valores pagos a mais dessa bitributação nos últimos cinco anos.