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Como vai funcionar o lockdown em Pernambuco

DECRETO 49017/2020 – Lockdown em PE – Pontos principais

Vigência: Imediata, sendo educativa de 11 a 15/05 e obrigatória a partir de 16/05 até 31/05.
Abrangência: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Das medidas restritivas:

  • Obrigatoriedade de uso de máscara, mesmo que artesanal, para as pessoas que tenham de sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, circulando em vias públicas, no interior de órgãos públicos (bancos, agências lotéricas), nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar presencialmente (supermercados, farmácias, padarias) e nos veículos públicos (ônibus) e particulares (táxis, transporte por aplicativo, veículo próprio).
  • Nos municípios de abrangência, apenas será permitida a circulação de pessoas, a pé ou em quaisquer veículos, para o trabalho em atividades essenciais ou para as seguintes finalidades: (i) aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene; (ii) obtenção de atendimento ou socorro médico; (iii) prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas; (iv) deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários; (v) desempenho de atividades e serviços essenciais. Os deslocamentos podem ser realizados para atendimento a necessidades de caráter individual ou o auxílio a pessoas do grupo de risco ou socialmente vulneráveis.
  • A aquisição de produtos ou serviços essenciais deve ser feita, preferencialmente, em estabelecimentos próximos à sua residência.
  • Limitação de até 03 (três) pessoas por veículo particular, incluindo o motorista, exceto aqueles que prestam serviços de transporte coletivo e dos que se destinam a uma finalidade emergencial.

Do rodízio de veículos:

  • A circulação de veículos, que abrangerá todos os dias da semana, finais de semana e feriados, observará a rodízio estabelecido da seguinte forma: em datas ímpares (17, 19, 21, etc.), apenas poderão circular veículos com dígitos finais ímpares (1, 3, 5, 7, 9); em datas pares (16, 18, 20, etc.), apenas será possível a locomoção de veículos com dígitos finais pares (0, 2, 4, 6, 8).
  • Principais exceções: (i) os veículos utilizados na obtenção de atendimento ou socorro médico, (ii) bem como os de profissionais da área de saúde, de segurança pública e de imprensa, desde que no exercício de suas funções, (iii) veículos utilizados na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados; (iv)ônibus e táxis; (v) guinchos; (vi) veículos de transporte de combustível, insumos hospitalares, de valores, de transporte de produtos alimentícios, (vii) veículos destinados a serviços funerários e (viii) veículos destinados a entregas em domicílio.

Do funcionamento de atividades autorizadas e serviços essenciais:

  • Os supermercados e hipermercados devem fechar 2/3 do estacionamento disponível, garantindo um mínimo de 15 (quinze) vagas, bem como restringir a entrada de clientes a até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo autorizado o ingresso de 01 (uma) pessoa por entidade familiar. Há obrigatoriedade de disponibilizar álcool gel tanto na entrada quanto nos caixas e garantir o distanciamento mínimo de 1 (um) metro nas filas.
  • São essenciais os serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares, bem como os serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim. Não são considerados essenciais os serviços prestados por empregadas domésticas.

Da fiscalização:

  • Os empregadores privados e os dirigentes e gestores de órgãos e entidades públicos deverão firmar Declaração de Atividade ou Serviço essencial, conforme modelo dos Anexos II e III do Decreto 49017/2020, documento este que será de apresentação obrigatória, juntamente com o respectivo documento de identidade, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou municipais.
  • Os trabalhadores da área de saúde, de segurança pública e de imprensa estão dispensados da Declaração, desde que apresentem o documento comprobatório de seu registro no respectivo conselho, carteira funcional ou similar.
  • As pessoas que necessitarem sair de casa para adquirir bens, produtos ou serviços essenciais, além do documento de identificação, deverão portar o comprovante de residência ou outro documento idôneo que justifique o destino e a finalidade essencial do deslocamento.

Da sanção pelo descumprimento:

  • O descumprimento do Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, de acordo com os arts. 268 (Infração de medida sanitária preventiva, pena: detenção, de um mês a um ano, e multa) e 330 (crime de desobediência, pena: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa), ambos do Código de Penal, se a infração não constituir crime mais grave ou se não houver lei que preveja sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal.