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Corte de serviços públicos deve ser comunicado previamente a inadimplente

O consumidor tem direito a saber, antecipadamente, quando um serviço público deixará de lhe ser fornecido por causa de inadimplência. Isso é o que diz a Lei 14.015/2020, em vigor desde ontem (16), com a publicação no Diário Oficial da União. A lei trata da interrupção e da religação ou restabelecimento de serviços públicos.

Na comunicação de suspensão de serviço deverá constar informações sobre a inadimplência e o dia a partir do qual será feito o desligamento. Além disso, a interrupção do serviço obrigatoriamente será realizada em horário comercial e de segunda a quinta-feira – a lei veda cortes às sextas, sábados, domingos, feriados e dia anterior a feriados.

Caso a prestadora do serviço descumpra a regra e realize o corte sem o aviso prévio com os dados necessários, o consumidor deverá exigir a restauração imediata do fornecimento, sem que lhe seja cobrada qualquer taxa por isto. O descumprimento também irá ensejar aplicação de multa à concessionária.