O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 30 de setembro, a possibilidade de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) – que financiam projetos do agronegócio – corrigidos por moeda estrangeira. Estes certificados poderão ser emitidos para Investidores profissionais e qualificados residentes no Brasil (até então, era disponível apenas para investidores estrangeiros).
As novas regras entram em vigor em 1º de novembro.
Os investidores profissionais terão acesso a qualquer classe de CRAs (sênior, subordinada mezanino e subordinada junior). Já os investidores qualificados terão acesso aos títulos apenas das classes sênior e subordinada mezanino.
A medida visa aumentar a atração de investimentos para o agronegócio brasileiro, com a diversificação das fontes de recursos. É um incentivo que se soma à isenção tributária que existe neste tipo de negócio: o CRA é isento de Imposto de Renda e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas.
Como funciona o CRA
CRA é um tipo de investimento financeiro constituído de títulos de renda fixa lastreados em recebíveis de negócios entre o produtor rural (ou cooperativas) e terceiros. O risco é que não tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
Uma empresa do segmento emite uma promessa de pagamento, que é convertida em títulos e lançada no mercado financeiro. Em troca de pegar dinheiro emprestado dos investidores, o emissor devolve o dinheiro no fim do prazo, acrescido de algum rendimento. No caso de CRA cambial, com a correção do câmbio.
Com informações da Agência Brasil