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Banco Central restringe crédito rural para áreas desmatadas

Uma nova resolução do Banco Central dificulta o crédito rural para empreendimentos localizados em propriedades com registro de desmatamento. Publicada em dezembro de 2024 e já em vigor, a Resolução CMN n° 5.193 determina que a concessão de crédito público considere questões sociais, ambientais e climáticas.

A intenção é desestimular o desmatamento, principalmente em regiões de floresta pública não destinada (Tipo B). A estratégia é de vetar crédito rural a quem desmata e a empreendimentos instalados em propriedades rurais com embargos ambientais.

De modo geral, o crédito rural estará disponível para empreendimento situado em imóvel com título de propriedade ou até 15 módulos fiscais.

SEM ACESSO

As condições que vetam o acesso ao crédito são: a não preservação da vegetação nativa e a localização em área de floresta pública Tipo B.

De acordo com a norma, projetos que tenham previsão de suprimir vegetação nativa também não poderão receber crédito rural com recursos controlados.

Na seara social, permanece proibido acesso a crédito rural para quem já respondeu a processo por manter trabalhadores em situações análogas à escravidão. Neste caso, é necessário que o empregador tenha sido processado e responsabilizado pelo crime, ao menos na esfera administrativa.

EMBARGOS

Até junho de 2027, é possível financiar empreendimentos em imóveis com áreas embargadas. Para isso, é necessário pagar multas, apresentar um protocolo de recuperação ambiental, isolar a área, ter o CAR ativo e utilizar os recursos fora da área embargada, exceto para recuperação.

Há um limite para novos embargos, ocorridos a partir de 2025, que não devem exceder 5% da área total ou 20 hectares.

MAIS DIFICULDADE

A partir de 2026, a liberação de crédito fica ainda mais rígida.

Ela passa a depender de análise sobre o imóvel. Com base nos dados do Inpe, a instituição financeira verá se a área sofreu desmatamento a partir de 31 de julho de 2009.

Se houver registro de supressão da mata nativa no imóvel, o interessado vai precisar apresentar documento atestando permissão para o desmatamento, projeto de recuperação, Termo de Ajustamento de Conduta, ou laudo contestando os dados do Inpe.