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Aberta a renegociação de crédito de custeio agrícola

O Conselho Monetário Nacional autorizou a prorrogação do pagamento de parcelas de financiamentos de custeio agrícola contratados em 2022. Até 31 de maio, os produtores rurais com parcelas vencidas entre 2 de janeiro e 7 de abril deste ano poderão solicitar a renegociação.

A dívida poderá ser quitada no prazo de 48 meses, com 12 meses de carência.

A Resolução CMN n° 5.204, de 4/4/2025, tem objetivo de apoiar os produtores diante da seca, e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino. Até o fim de março, em Pernambuco, 118 municípios haviam decretado estado de emergência, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

A medida beneficia agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais que contrataram financiamento para custeio agrícola em 2022. O saldo devedor deve ser atualizado até a data da formalização pelos encargos financeiros de normalidade pactuado, sem a incidência de juros de mora e multas.

REQUISITOS PARA A RENEGOCIAÇÃO

– Vale apenas para crédito de custeio agrícola contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022 que não tenha seguro (inclusive do Proagro);

– Os recursos do financiamento devem ser do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);

– A propriedade tem que se localizar em município da abrangência da Sudene, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 7 de abril de 2025;

– Não pode renegociar o produtor que aplicou os recursos do financiamento de custeio agrícola em áreas que não cumprem as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc);

– Não pode renegociar quem está em situação irregular por desvio da finalidade de crédito tomado anteriormente.