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Aberto o prazo de negociação de débitos com ICMS, IPVA e ICD em Pernambuco

Em Pernambuco, quem deve ICMS, IPVA ou ICD tem até fevereiro para aderir ao programa do governo estadual de negociação de débitos tributários. A Lei Complementar nº 440/2020, editada em 10 de dezembro, vale para débitos contraídos durante a pandemia, ou para os parcelamentos que deixaram de ser pagos entre 1º de abril a 31 de julho de 2020.

A lei prevê redução de multa e juros relativos a débitos do ICMS e restabelecimento de parcelamentos perdidos relativos ao ICMS, IPVA e ICD.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, as reduções de multa e juros restringem-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de março a junho de 2020 – importante observar que a referência não é o mês do vencimento do imposto, mas o mês em que ocorreu o seu fato gerador.

As reduções de multa e juros vão depender da forma de pagamento escolhida. Quem puder pagar à vista, pode conseguir até 95% de desconto. O parcelamento pode ser feito em até 24 meses, obtendo redução entre 40 e 75%. A adesão se concretiza com o pagamento do valor total da dívida negociada, ou pagamento da primeira parcela, a ser efetivado até 26 de fevereiro de 2021.

PARCELAMENTOS

Sobre a retomada dos parcelamentos, existem algumas regras. Em primeiro lugar, a lei só beneficia os parcelamentos que foram perdidos por não pagamento de parcela nos meses de abril a julho. Depois, o parcelamento precisa ter sido cancelado nesse período, e o contribuinte não pode ter realizado sua regularização. Quem aderir vai continuar o parcelamento do ponto em que ele foi interrompido.

Como regra geral o restabelecimento do parcelamento será automático. Apenas nos casos de débitos relativos ao ICD o contribuinte precisará fazer o pedido de reparcelamento junto à Sefaz.

O sistema da Sefaz vai identificar todos os parcelamentos que foram perdidos nos meses de abril a julho de 2020 e que não foram regularizados até 11 de dezembro de 2020. Vai retroagir à primeira parcela não paga no mencionado período e o vencimento dessa parcela será prorrogado para janeiro de 2021.