Publicações

TRF1 dispensa especificação de tratamento de saúde para dedução no IRPF

A princípio, quanto mais preciso o detalhamento das declarações do imposto de renda, melhor para o contribuinte, pois afasta a possibilidade de cair na malha fina da Receita Federal – o que atrasa possíveis restituições e exige explicações e comprovações adicionais. No entanto, a 8ª Turma do TRF1 tomou decisão contrária à lógica fazendária, e decidiu que despesas com tratamento de saúde podem ser incluídas na declaração do IRPF sem especificação do procedimento realizado.

No caso concreto (Processo: 0000898-58.2013.4.01.3503), a justiça reconheceu que o contribuinte havia apresentado documentos suficientes para comprovar a despesa, e considerou que a legislação não exige a especificação detalhada do tratamento realizado. Os recibos apresentados pelo contribuinte registravam valores do tratamento, nome do profissional, CPF e número do registro no conselho.