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Senado aprova novas regras sobre defensivos agrícolas

O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.459/2022, que trata sobre aprovação, registro e comércio de produtos usados para o controle de pragas e de doenças em plantações. Esses produtos são defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou veneno. As novas regras, mais flexíveis e atualizadas com o mercado, afetam os setores de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos.

Para o advogado Pedro Henrique Leite, sócio do escritório de advocacia Leite e Emerenciano, o PL é um reconhecimento ao avanço tecnológico dos defensivos agrícolas. “O que se está fazendo é facilitar que produtos mais eficientes cheguem ao mercado, como aconteceu, de forma análoga, por exemplo, com os quimioterápicos, hoje infinitamente menos agressivos e com menos efeitos colaterais que os de 30 anos atrás”.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Agricultura e Pecuária passará a concentrar a liberação de novos defensivos agrícolas. No entanto, ainda caberá à Anvisa o poder de não aprovar determinado produto. O MAPA também será o único órgão responsável para aplicação de multas e auditoria de pesquisa e empresas (hoje, Anvisa e Ibama também têm esse poder).

Outra inovação é em relação à demora no registro de novos produtos, o que atualmente pode levar até oito anos no Brasil. O projeto prevê prazos fixos. No caso de produtos novos, por exemplo, o prazo de registro será de 24 meses. E ainda tem a possibilidade de obtenção de registro especial temporário, quando envolver pesquisa e experimentação. Alguns produtos não analisados nos prazos previstos em lei poderão receber um registro temporário, se cumprirem requisitos específicos.

PENALIDADES

Será negado o registro de produtos apenas no caso de apresentarem risco para os humanos ou meio ambiente. Cabe ao MAPA avaliar o nível de risco. Por outro lado, o PL proíbe a impugnação ou o cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades.

O desrespeito à lei vai ficar mais caro. Pelo novo texto legal, o valor da multa poderá ser de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. Além do mais, as multas poderão ser cumulativas, em valor dobrado no caso de reincidência, e de aplicação diária no caso de infração continuada até que a causa seja sanada.

Houve mudança também no que diz respeito à penalidade de crimes. Deixa de haver pena de reclusão para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual. Passa a ser punido quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como danos à propriedade alheia ou ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Fonte: Agência Senado