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Desenrola Rural começa em 24/02 com negociação de Dívida Ativa

O prazo para produtores rurais aderirem ao Programa Desenrola Rural começa em 24 de fevereiro e vai até 30 de maio de 2025. Neste período, cooperativas e produtores rurais poderão aproveitar condições vantajosas para regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União.

O Desenrola Rural é um programa que envolve a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação pode ser feita diretamente no site REGULARIZE, da PGFN. Funciona de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

De modo geral, para dívida ativa, o Desenrola Rural oferece descontos que chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais. O desconto é limitado a 65% do valor da inscrição (70% para certas categorias).

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada de 5% a 6% do valor total da dívida. Esse valor da entrada pode ser parcelado. Porém, se a primeira parcela não for paga no prazo determinado, a negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação poderá ser cancelada se a prestação da entrada não for quitada pontualmente.

Outra importante facilidade é o prazo de pagamento do saldo devedor, de até 133 meses.

São duas modalidades distintas de transação no Desenrola Rural. Uma delas, Pequeno Valor, é para débitos de até 60 salários mínimos, reunindo as dívidas inscritas até 31 de janeiro de 2024. A segunda modalidade, Capacidade de Pagamento, abrange dívidas inscritas até 31 de outubro de 2024.

CAPACIDADE DE PAGAMENTO

A classificação do contribuinte conforme sua capacidade de pagamento é automática. São quatro classificações (A, B, C e D), sendo que cada uma delas tem condições diferentes para a negociação.

O contribuinte pode consultar a sua classificação no REGULARIZE (Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento). Caso não concorde, pode solicitar a revisão.

No Desenrola Rural, todos os contribuintes que optarem pela modalidade “Capacidade de Pagamento” contam com entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 ou 12 parcelas. O saldo restante pode ser pago em até 133 meses.

Os descontos nessa modalidade chegam a 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição (ou 70% para pessoa natural, MEI, ME, EPP e cooperativas).

PEQUENO VALOR

A modalidade Pequeno Valor do Desenrola Rural é para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2024, cujo valor seja de até 60 salários mínimos.

Nessa modalidade, a entrada custa 5% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser paga em até 5 parcelas.

O saldo tem desconto progressivo: quanto menor o número de parcelas, maior o desconto. Assim, quem pagar em até 7 meses terá 50% de desconto. O número máximo de parcelas é 55.

É importante salientar que as prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic. Além disso, há a cobrança de mais 1% no mês do pagamento.