A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para a renegociação de débitos do programa Desenrola Rural até 30 de setembro de 2025, conforme a Portaria nº 12/2025. A medida visa facilitar a regularização das dívidas de agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar.
De início, o prazo para a adesão ao Desenrola Rural se encerraria em 30 de maio. Com a prorrogação de 4 meses, a PGFN amplia o número de beneficiados, garantindo as mesmas vantagens previstas na portaria anterior.
É possível negociar dívidas inscritas em dívida ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor da inscrição. O parcelamento pode ser feito em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida.
São duas modalidades distintas de transação no Desenrola Rural. Uma delas, Pequeno Valor, é para débitos de até 60 salários mínimos, reunindo as dívidas inscritas até 31 de janeiro de 2024. A segunda modalidade, Capacidade de Pagamento, abrange dívidas inscritas até 31 de outubro de 2024.
Para aderir, é necessário acessar o portal Regularize, fazer login, consultar as dívidas elegíveis, selecionar a modalidade de transação e confirmar a adesão. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês para garantir a negociação.
Para mais informações, acesse o portal Regularize.