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PGFN negocia débitos inscritos em dívida ativa relativos a crédito rural

Agricultores familiares que estejam inadimplentes com o crédito rural (perante a União) já podem consultar o site da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para avaliar as melhores formas de quitação do débito. O novo programa de regularização atende a agricultores familiares que com dívidas do crédito rural vencidas até 30 de junho de 2021 e inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro passado.

A negociação pode ser feita pela internet. Os interessados devem acessar o Portal REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br). São várias as opções disponíveis, com descontos que variam de acordo com as condições de pagamento escolhidas. A negociação pode ser feita até 30 de dezembro de 2022.

O benefício vale para pessoa física ou pessoa jurídica.

DESCONTOS PARA PESSOA FÍSICA

O cálculo do desconto leva em consideração o valor efetivo em atraso acrescido de juros e corrigido até a data da liquidação do débito (ou seja, o “valor consolidado”). O contribuinte pessoa física que quiser pagar o débito à vista terá os seguintes descontos:

  • 95% de desconto, se o valor consolidado da dívida for de até 15 mil reais;
  • 90% + R$ 750 de desconto, se o valor da dívida for maior que 15 mil e até 35 mil;
  • 85% + R$ 2.250 de desconto, se o valor for maior que 35 mil e até 100 mil;
  • 80% + R$ 7.500 de desconto, se o valor for maior que 100 mil e até 200 mil;
  • 75% + R$ 17.500 de desconto, se o valor for maior que 200 mil e até 500 mil;
  • 70% + R$ 42.500 de desconto, se o valor for maior que 500 mil e até 1 milhão;
  • 60% + R$ 142.500 de desconto, se o valor for maior que 1 milhão.

DESCONTOS PARA PESSOA JURÍDICA

O desconto oferecido a pessoa jurídica segue, regra geral, as seguintes condições para pagamento à vista:

  • 95% de desconto, se o valor consolidado da dívida for de até 35 mil reais;
  • 90% + R$ 1.750 de desconto, se o valor for maior que 35 mil e até 200 mil;
  • 85% + R$ 11.750 de desconto, se o valor for maior que 200 mil e até 500 mil;
  • 80% + R$ 36.750 de desconto, se o valor for maior que 500 mil e até 1 milhão;
  • 75% + R$ 76.750 de desconto, se o valor for maior que 1 milhão.