São oferecidos descontos e prazos São oferecidos descontos e prazos São oferecidos descontos e prazos

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Oportunidade para quitar débitos com autarquias e fundações

Por meio da Portaria Nº 249, de 08/07/2020, a Advocacia-Geral da União abriu o prazo de negociação de débitos tributários de competência da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União, oferecendo descontos que vão de 10 a 70%, e parcelamentos em até 145 meses. Pessoas físicas e jurídicas que tiverem dívidas consideradas “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação” poderão se beneficiar, de acordo com critérios estabelecidos.

A negociação envolve litígios administrativos ou judiciais junto a autarquias e fundações públicas federais – como, por exemplo, DNIT, ANVISA, IBAMA, INMETRO, INSS, SUDENE, universidades e institutos federais – que estejam inscritos em dívida ativa.

PRAZOS E DESCONTOS

Para pessoas jurídicas, a oportunidade envolve o pagamento inicial de 5% da dívida. O restante do valor pode ser pago em parcela única com 50% de desconto; por outro lado, o parcelamento pode ser feito em 12 meses com 45% de desconto; 24 meses, 35% a menos; 48 vezes, 25% de redução; 60 meses, 15%; ou em até 84 parcelas com 10% de desconto.

Para pessoas físicas, o programa é ainda mais interessante. Em primeiro lugar, o interessado deve pagar o correspondente a 5% da dívida para a adesão. O restante poderá ser pago em parcela única com 70% de desconto, ou em até 145 parcelas com desconto de 10%. Há outras opções, com descontos variáveis de acordo com a quantidade de parcelas.

De acordo com a portaria, o “crédito irrecuperável” ou de “difícil recuperação” será analisado com base nos seguintes critérios: tempo de cobrança; suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; perspectiva de êxito de cobranças administrativas e judiciais; custo da cobrança judicial; histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Para saber se seu débito pode ser resolvido com o programa, a princípio o contribuinte deve consultar o site da AGU. No módulo “Transação da Advocacia-Geral da União” a pessoa preenche um cadastro, disponível na aba “Sapiens Dívida”, e enfim faz a consulta. Além disso, a AGU deve notificar os contribuintes aptos ao programa por meios eletrônicos e postal.

FAZENDA NACIONAL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também está oferecendo oportunidade de quitação de débitos. A Portaria nº 14.402/2020, de 16 de junho, oferece condições especiais para quem está inscrito em dívida ativa regularizar a situação. É possível zerar os juros, multas e encargos da dívida. Assim, o valor original do débito, sem qualquer acréscimo, poderá ser pago em até 72 (para empresas) ou 133 parcelas (pessoa física, micro e pequenas empresas não inscritas no SIMPLES).