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STJ entende que dívida prescrita não pode ser cobrada

Se a tem dívida prescrita, não poderá haver cobrança do débito. Quem definiu isso foi o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões. A 3ª turma do STJ fixou que, uma vez cessada a pretensão em razão da prescrição, não será mais possível cobrar a dívida.

Ou seja: o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial, quanto a cobrança extrajudicial do débito (REsp 2.088.100). Esse mesmo entendimento serviu para o ministro Marco Buzzi, da 4ª Turma do STJ, em julgamento posterior (REsp 2.104.622).

A Terceira turma do STJ, por unanimidade, aprovou o entendimento da ministra relatora Nancy Andrighi: “Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.”

Em defesa da tese, o ministro Marco Buzzi disse que a proibição de efetivar a cobrança da dívida prescrita “está em conformidade com o entendimento da Corte da Cidadania, aplicando-se a súmula 83 do STJ para ambas as alíneas”.

As decisões atingem diretamente as operações relacionadas ao chamado “crédito podre” – ativos classificados como de difícil recuperação.

Empresas especializadas em cobrança costumam adquirir esses créditos (dívidas prescritas, quase sempre) a preços módicos de bancos e financeiras. Depois passam a cobrar do devedor com insistentes mensagens, ofertando descontos para a quitação. É um mercado que rende um valor estimado de R$ 75 bilhões por ano, segundo o jornal O Estado de São Paulo.