Começa em 1º de abril o prazo para pessoas físicas e jurídicas negociarem débitos tributários em contencioso administrativo com a Receita Federal. É o Programa Litígio Zero 2024. O prazo segue até 31 de julho deste ano.
Em síntese, o programa atende dívidas de até R$ 50 milhões, relativas a tributos administrados pela Receita Federal, consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A lista inclui contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a serviço da empresa. Inclui, ademais, contribuições sociais dos empregadores domésticos; contribuições instituídas a título de substituição; e contribuições devidas por lei a terceiros.
O programa oferece descontos de até 100% sobre juros, encargos e multas. Para consolidar o acordo, é preciso pagar um sinal que corresponde a 10% do valor (já com os abatimentos possíveis). O contribuinte pode quitar o sinal em até cinco parcelas. Por fim, o restante (90%) pode parcelar em até 115 meses.
A adesão implica na confissão de responsabilidade sobre a dívida. Implica, também, em desistência de impugnações ou recursos (administrativos e judiciais) relativos à dívida; e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
A Receita alerta que, no ato do pedido de adesão, o contribuinte que integrar grupo econômico (de direito ou de fato, reconhecido ou não) precisará apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância. É obrigatório, neste caso, listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis tributários nos sistemas da RFB.
PASSO A PASSO
Em primeiro lugar, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal (e-Cac – Requerimentos web – Legislação e Processo) para saber se tem débitos que cumprem os requisitos para participação no programa. Caso afirmativo, deverá avaliar a melhor condição para quitar o seu débito. Em seguida, emite o boleto e paga o sinal até o último dia útil do mês da adesão.
A negociação terá deferimento somente após o pagamento do sinal. No entanto, a Receita já suspende a tramitação dos processos relativos aos débitos negociados a partir da data em que aceitar o requerimento para análise.
Por outro lado, se houver indeferimento, o contribuinte poderá interpor recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.
NEGOCIAÇÃO COM USO DE CRÉDITOS
Se o contribuinte quiser usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, as regras são diferentes.
É preciso pagar o sinal (mínimo 10% do saldo devedor) em dinheiro, e em até cinco prestações. O valor que resta (tirando o que foi quitado como sinal), o contribuinte pode pagar até 70% do resíduo com os créditos apurados até 31 de dezembro 2023. O pagamento dos outros 30% será em dinheiro, em até 36 prestações mensais e sucessivas.