A partir de 1º de junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passará a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico. Empresas cadastradas no TJPE precisam fazer novo cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para receber as notificações judiciais.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o objetivo é centralizar as informações de todo o Judiciário do país. Dessa forma, garante acesso amplo aos serviços, de forma ágil, prática e eficiente.
A mudança consta na Instrução Normativa Conjunta 3/2024. O DJEN substituirá qualquer outro meio de publicação oficial dos atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, conforme a Resolução 260/2009 do TJPE.
O Diário de Justiça Eletrônico estará disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana, em regime integral. Além disso, permanecerá disponível permanentemente após sua publicação, com acesso imediato às 16 horas após a publicação.
DOMICÍLIO JUDICIAL
O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros em um único ambiente virtual. Portanto, pessoas físicas e jurídicas precisam se cadastrar na ferramenta.
Em resumo, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.
As grandes e médias empresas de todo o país tiveram, a partir de 1º de março de 2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente. Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, a partir de dados da Receita Federal.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, é preciso preencher um formulário com informações básicas sobre a pessoa (física ou jurídica). É necessário criar um usuário e senha, para acessos futuros à plataforma.