Micro e pequenas empresas que parcelaram débitos com o Simples Nacional, junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, terão mais prazo para cumprir com a obrigação. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 155, de 15 de maio, fazendo a seguinte alteração: as parcelas com vencimento em maio, junho e julho poderão ser pagas até o último dia dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Além da prorrogação a Resolução nº 155 traz outra novidade. Agora, as empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias após a inscrição (municipal ou estadual). O tempo decorrido entre a obtenção do CNPJ e a formalização da opção pelo Simples não pode ultrapassar seis meses (180 dias) – antes esse prazo era de apenas 60 dias.