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Equipamentos do produtor rural não podem ser penhorados

Produtores rurais têm uma importante garantia legal: seus equipamentos de trabalho são impenhoráveis, desde que comprovadamente utilizados na produção e no sustento familiar. Isso significa que máquinas como tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas essenciais não podem ser tomados para pagamento de dívidas.

O artigo 833, inciso V e §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os bens móveis indispensáveis ao exercício da profissão do devedor. No caso específico do produtor rural, a legislação é clara ao incluir expressamente os implementos agrícolas como protegidos contra penhora, desde que pertençam a pessoa física ou empresa individual e sejam utilizados na atividade produtiva.

Essa proteção jurídica tem como objetivo garantir o chamado “mínimo existencial” — ou seja, assegurar que o devedor mantenha condições básicas de subsistência e continue exercendo sua profissão.

CASO PRÁTICO

Um exemplo recente ocorreu na Vara Civel de Santa Cruz de Goiás. A justiça determinou a restituição de uma colheitadeira e de uma plataforma de soja a um produtor rural, executados em ação extrajudicial para pagamento de dívidas.

No entanto, o produtor conseguiu comprovar que utilizava os equipamentos em sua atividade profissional. Além disso, não havia oferecido os bens como garantia nem os vinculou contratualmente. Com isso, a penhora foi desconstituída e os equipamentos devolvidos ao proprietário.