Dias após entrar em vigor, a obrigatoriedade de informar as condenações trabalhistas da empresa no eSocial já tem um problema sério a resolver no tocante à cobrança dos tributos. Entidades do setor de carne entraram com um pedido de liminar, alegando que a inclusão dos dados no sistema DCTFWeb está gerando guias já com multa de 20%. Com a decisão favorável, as empresas beneficiadas deverão proceder da forma antiga, preenchendo as declarações GFIP e GPS e efetivando o pagamento sem multa.
A liminar foi deferida pela juíza Rosana Ferri (24ª Vara Cível Federal de São Paulo). A decisão é temporária, e não libera as empresas do pagamento dos valores efetivamente devidos.
A “falha” do sistema da Receita, na verdade, é uma discussão sobre o entendimento legal. A Receita Federal diz que a cobrança da multa é admitida no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, que considera como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação do serviço. Como a declaração é feita no mês posterior a esta data, a Receita entende que deve aplicar a multa.
Mas a Justiça do Trabalho tem outro entendimento. Apoiada na Súmula nº 386 do Tribunal Superior do Trabalho, a tese é de que a multa só caberá se a empresa não pagar a contribuição previdenciária no prazo determinado pelo juiz na condenação.
TODAS AS EMPRESAS
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Com a liminar, todas as empresas associadas às entidades estão dispensadas de informar ao eSocial as condenações trabalhistas “até que a autoridade coatora proceda as alterações sistêmicas necessárias à geração da guia para recolhimento das referidas contribuições, sem o cômputo automática da multa moratória de 20%”, decidiu a magistrada.
A obrigatoriedade de informar condenações e acordos trabalhistas no eSocial está valendo desde 14 de novembro. A partir desta data, a Receita Federal passou a cobrar automaticamente, por meio do sistema, uma multa de 20% sobre valores de contribuições sociais e previdenciárias.
Por enquanto, apenas as empresas do setor de carnes associadas às autoras da ação estão desobrigadas de prestar as informações sobre condenações trabalhistas e acordos no eSocial. As demais precisam, ou contestar a cobrança judicialmente, ou se submeter ao preenchimento completo dos formulários, ainda que a guia de pagamento venha com a cobrança indevida de multa. Posteriormente, pode-se ingressar com ação para recuperar o valor pago.