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Desoneração no setor de eventos pode chegar a 13,5% do faturamento

Já está em vigor a proposta completa de desoneração fiscal para empresas de eventos. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, aprovado na Câmara Federal em 2021, sofreu veto presidencial dos trechos relativos a isenções fiscais. Somente em março de 2022 o Congresso derrubou o veto.

As empresas do setor agora estão isentas do pagamento de tributos durante cinco anos. A economia pode chegar a 13,5% do faturamento, segundo o governo.

O PERSE contempla empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos (shows, salões de feiras, festas e bufês), agências de viagens, transportadoras de turismo, parques temáticos, acampamentos, hotéis, pensões e outros meios de hospedagem.

A lei não prevê um requisito temporal para usufruir da isenção e não há exigência de ter sofrido prejuízos, mas a adesão está disponível até o dia 29 de abril de 2022 apenas.

A versão original do programa, agora integralmente restituída e em vigor, zera alíquotas de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.  Além disso, prevê o pagamento de uma indenização, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões, a empresas que tiveram queda de 50% ou mais em seu faturamento entre 2019 e 2020.

A ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – entende que a isenção vale para todos os eventos ou serviços efetivamente prestados a partir do dia 18 de março de 2022. Mas alerta: É fundamental que o primeiro procedimento seja consultar seus advogados e contadores antes de tomar qualquer decisão. Nenhuma obrigação tributária principal ou acessória deve deixar de ser cumprida sem um parecer técnico de um profissional.