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Justiça extingue execução judicial de banco que não atendeu a proposta de renegociação

Na última quarta-feira (9), a juíza Gessica Oliveira Santos (Andaraí – BA) proferiu uma sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S/A (Processo nº 8000406-10.2018.8.05.0010). A decisão foi baseada na análise da Lei nº 13.340/2016 e suas alterações.

A defesa do executado foi feita pelo advogado Luiz Otávio Emerenciano, do escritório Leite & Emerenciano Advogados, que apresentou embargos à execução. A alegação é de que há inexigibilidade do crédito, devido à condição suspensiva por um pedido administrativo de renegociação, amparado na referida lei. Além disso, apontou excesso de execução e requereu a substituição da garantia por depósito em dinheiro.

A execução extrajudicial foi ajuizada pelo banco em 2018. Na época vigorava o artigo 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, que suspendia até 30/12/2019 cobrança judicial e execuções de débitos abrangidos pela lei. “O espólio solicitou formalmente o enquadramento nos benefícios da lei em 2 de setembro de 2016, reiterando o pedido em diversas ocasiões sem obter resposta satisfatória do banco”, explicou o advogado de defesa.

Com a manifestação tempestiva de interesse na renegociação por parte do devedor, a juíza concordou com a defesa. A decisão determina a extinção da execução sem resolução de mérito e condena o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

“Além de reconhecer a aplicação da Lei nº 13.340/2016 ao caso concreto, a decisão garante aos devedores o direito à renegociação dentro do prazo legal estabelecido, evitando atrasos indevidos na negociação pelo banco e assegurando maior clareza e justiça nas cobranças judiciais”, avalia o advogado Luiz Otávio Emerenciano.