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Diferenças fiscais podem gerar cobrança indevida sobre comércio de gado

O comércio interestadual de gado pode estar ficando muito mais caro para o produtor/transportador/comerciante do que deveria ser. O problema é a cobrança do ICMS, um imposto de competência estadual que tem regras variáveis de acordo com a localidade. Por conta dessas diferenças, em alguns casos pode estar ocorrendo cobrança indevida de tributos – e, nesses casos, o contribuinte tem direito a pedir restituição dos valores cobrados a mais.

Em abril passado, o STF decidiu que há isenção de ICMS para transporte interestadual de gado (ou insumos) realizado sem o objetivo de comercializar com terceiros, ou seja, de um estabelecimento para outro do mesmo produtor. Este é um ponto.

Um outro ponto a se observar é se o produtor que vai transportar seu gado para outro estado, já pagou o ICMS quando o gado saiu da empresa, com a emissão da nota fiscal. Apesar de ilegal, alguns estados cobram tributo com base em um valor pré-fixado (pauta fiscal) pela entrada do produto no seu território sem levar em conta o valor real da operação. O contribuinte que fizer esse segundo pagamento poderá analisar, junto a advogados, as formas possíveis de restituir o valor pago a mais.

Outra questão a ser considerada é o uso integral dos créditos tributários interestaduais que o produtor tenha. Um estado que exemplifica bem a dificuldade do produtor é São Paulo. O Fisco paulista não tem convênio com outros estados que possibilite o uso integral dos créditos interestaduais, e ainda por cima cobra com base não no valor real da transação, mas por estimativa. É possível questionar administrativa e judicialmente esse tipo de requisito, pois prejudica o contribuinte.

São muitos os problemas existentes no trânsito de mercadorias entre estados. No caso de dúvidas, o contribuinte deve buscar orientação jurídica para avaliar se está pagando o justo ou se a cobrança é indevida – e, nesse caso, o que fazer para recuperar o dinheiro pago a mais.