Nesta semana (15/03/2022), o Presidente Jair Bolsonaro editou duas medidas provisórias com reflexo direto nas regras de contratação de crédito rural. Ficou mais fácil para os produtores rurais a oferta de garantias para operações financeiras. Outro resultado esperado das MPs é que o risco na conversão de dívidas em títulos privados deverá ser menor.
Uma das MPS trata das regras das garantias rurais (bens dados pelos produtores como garantia para cobrir eventuais inadimplências com instituições financeiras). A segunda medida cria o Novo Marco da Securitização, atualizando regras anteriormente dispersas em vários tipos de legislação.
As medidas provisórias estão valendo. Serão analisadas agora no Plenário da Câmara dos Deputados.
FGS
A MP 1104/22 altera a Lei do Agro e regras do Fundo Garantidor Solidário (FGS). Este fundo tem a função de garantir operações de crédito, ou no mercado de capitais, vinculadas à atividade empresarial rural. As mudanças, segundo o governo, simplificam a constituição do fundo pelos produtores rurais e ampliam as fontes de recursos.
Pelo texto da MP, o FGS será formado por dois tipos de cotas: primária, de responsabilidade dos devedores; e secundária, de responsabilidade do garantidor, se houver. Antes havia uma terceira cota, paga pelo credor dos produtores, mas agora foi extinta. Também foi extinta a exigência de percentual mínimo dos cotistas.
CPR
A MP 1104/22 ainda alterou as regras da assinatura eletrônica em Cédula de Produto Rural (CPR) escritural e em averbações e registros de garantias vinculadas a essas cédulas. O prazo para o registro ou para o depósito das CPRs foi ampliado de 10 para 30 dias. Esse prolongamento valerá até o fim de 2023.
Outra alteração nessa área é que agora as partes definirão a forma e o nível (simples, avançada ou qualificada) da assinatura eletrônica em contratos de Cédula de Produto Rural (CPR) emitidas de forma escritural. Isso vai permitir que o produtor possa emitir, assinar e averbar garantias às CPRs sem sair de casa, por meio de assinaturas digitais.
MARCO DA SECURITIZAÇÃO
A MP criou o Novo Marco da Securitização, com regras para a conversão de direitos creditórios (créditos que um produtor tem direito a receber e que podem ser usados para converter dívidas em títulos rurais).
Segundo o chefe da assessoria especial do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, o novo marco de securitização permitirá fracionar o risco de uma operação de seguro que envolva várias pessoas: “Estamos lançando a Letra de Risco de Seguro, para fracionar o risco. Ao fazer isso, desenvolve o mercado de capitais. Vamos facilitar que o cidadão e empresas se previnam contra grandes choques naturais, como por exemplo, nas enchentes. É um instrumento importante para o brasileiro se precaver de desastres naturais”, declarou.
Sachsida explicou que as novas regras também permitirão que empresas, que não pertençam aos mercados agrícola e imobiliário, também possam “securitizar” suas dívidas, facilitando o acesso a recursos com juros mais baratos.
“Junto com esse novo marco, temos o fortalecimento das garantias do agronegócio. A partir de hoje, é possível que o agricultor possa emitir, averbar [registrar as garantias] e assinar [empréstimos] sem sair de casa. O agricultor vai ter menos burocracia para o uso de suas garantias”, afirmou.
A MP também disciplina a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), tipo de título privado que cobre os riscos de seguros rurais. Esses papéis só poderão ser emitidos por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), empresas que só podem atuar no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
Fontes: Agência Brasil; Agência Câmara de Notícias; O Globo.