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Governo dá desconto para inadimplentes de imposto sobre herança e doação

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco deu início à segunda etapa do Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o ICD (PERC-ICD), prevista na Lei Complementar 416/2019. O programa é um incentivo para que contribuintes quitem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).

Nesta etapa, iniciada em 02 de janeiro e com fim previsto para 31 de março de 2020, contribuintes que atendem às condições legais podem aproveitar a redução de 50% na multa e de 90% nos juros, para quitação à vista. No caso de parcelamento em até 36 meses, a redução é de 30% na multa e 80% nos juros.

Há, ainda, a redução da alíquota de doações realizadas em vida durante o período do PERC-ICD. O desconto pode ser superior a 50% do valor do imposto, o que representa grande incentivo para a formulação de planejamento sucessório. Nesse caso, as alíquotas ficam reduzidas para 1%, referente a bens ou direitos transmitidos por doação no valor de até R$ 228.880,29; e para 3%, no caso dos bens e direitos de valor superior a esse montante.

A adesão ao PERC-ICD pode ser solicitada por qualquer contribuinte com débito de ICD, ainda que já inscrito em dívida ativa.