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Governo desburocratiza registro público de empresas

Em um único ato normativo publicado no Diário Oficial da União de hoje (15), o governo revogou 56 normas relativas ao registro público de empresas e consolidou tais normas e diretrizes em um único documento. O objetivo é desburocratizar e facilitar novos registros de abertura, modificação e fechamento de empresários individuais, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sociedades empresárias e cooperativas.

Alguns atos considerados burocráticos foram dispensados. Por exemplo, não é mais preciso reconhecer firma ou ter cópias autenticadas por cartório de documentos que sirvam apenas para o arquivo das juntas comerciais. Os atos de constituição, alteração e extinção de empresas serão aprovados automaticamente, se o empreendedor utilizar o instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

A Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, entra em vigor em 1º de julho. É um documento extenso, que reúne todas as informações relativas ao registro da vida empresarial – antes, as regras constavam em diversos documentos esparsos.