Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficia diretamente, e com efeito retroativo, empresas que compram insumos tributados pelo IPI. É o caso de setores que atuam com exportações, medicamentos e alimentos, por exemplo. No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ entendeu que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização.
Com o entendimento firmado, o colegiado suspendeu a tramitação de todos os processos relativos ao tema em primeira e segunda instâncias, e no STJ. A interpretação, vinculante, deverá ser seguida também pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os setores mais beneficiados com essa decisão são os que lidam com grande volume de saídas imunes ou dessa utilização industrial onerada. As indústrias poderão manter o crédito do imposto mesmo que o produto final não seja tributado. Além de otimizar o aproveitamento do crédito, a decisão do STJ irá eliminar os processos de estorno manual até então exigido pela Receita Federal. Esses processos levam tempo e aumentam o custo para as indústrias.
O crédito é válido e retroativo, o que significa que as indústrias poderão exigir, administrativa ou judicialmente, a recuperação ou compensação de valores não aproveitados nos últimos cinco anos. Para isso, vão precisar comprovar o uso industrial do insumo não tributado.