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IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO PIS/PASEP PELO BANCO DO BRASIL

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, criado pela Lei Complementar nº. 8, de 03/12/1970, tinha por objetivo inicial permitir a participação dos servidores públicos nele inseridos nas receitas dos órgãos, entidades e fundações da administração pública – direta e indireta – nas searas municipal, estadual e federal.

O funcionamento do PASEP consistia no depósito de cotas (valores) em contas individuais de cada beneficiário (servidor público incluído no programa). Essas cotas, por seu turno, eram calculadas proporcionalmente ao salário anual do servidor, podendo ser sacadas tão somente nas hipóteses de aposentadoria por tempo de serviço, invalidez ou casamento.

Face a promulgação da Constituição em 05 de outubro de 1988, a arrecadação do PIS/PASEP (já unificados pela Lei Complementar nº 26/1975) para os novos servidores públicos passou a se destinar apenas ao programa de financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.

Garantiu-se, contudo, à luz do artigo. 239, § 2º, da CF/88, que os servidores já participantes do programa quando da promulgação da Constituição teriam preservado seu patrimônio acumulado até então nas respectivas contas individuais, com a devida manutenção dos critérios de saque, exceto o casamento, hipótese excluída pelo texto constitucional.

Nesse diapasão, os servidores públicos inseridos no PASEP até 05 de outubro de 1988 permaneceram cotistas do Fundo desde aquela data até o dia em que sacaram os valores lá depositados (em virtude da transferência à aposentadoria/reserva).

Ocorre que, servidores públicos, civis e militares, ao se aposentarem, estão se deparando com quantias irrisórias a título de patrimônio acumulado na conta individual PASEP, completamente incompatíveis com o tempo de serviço prestado. Isso se deve pela defasagem de correção monetária, ausência de remuneração por juro e descontos indevidos, má gestão esta de responsabilidade do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração dos recursos.

Além disso, recentemente o Governo Federal, no intuito de capitalizar o servidor público e movimentar a economia do país, permitiu o saque do saldo PASEP aos servidores – anteriores a 1988 – de todas as idades, de modo que até aqueles ainda na ativa receberam a quantia que lhes era cabível, já estando também aptos à reclamação judicial quanto às quantias.

Os tribunais pátrios têm reconhecido o direito de recomposição dessa defasagem, em valor que varia de acordo com o cargo ocupado e o momento de ingresso no serviço público, além da indenização por danos morais.

Trata-se, portanto, de uma injustiça cometida contra os servidores públicos municipais, estaduais e federais, os quais possuem direito a recebimento das diferenças entre os valores recebidos e os efetivamente devidos em razão dos pagamento a menor realizado no momento do saque (já aposentados ou não), desde que este tenha ocorrido dentro dos últimos 05 (cinco) anos.