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Declaração do ITR deve ser feita entre 16 de agosto e 30 de setembro

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente a 2021 deverá ser entregue à Receita Federal entre 16 de agosto e 30 de setembro. A declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham propriedade, titularidade de domínio útil ou posse de qualquer título de imóvel rural.

A entrega da declaração é obrigatória ainda para quem tem usufruto de imóveis rurais, para quem tiver perdido ou perder a posse de imóvel rural, e para quem incorporar propriedade rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro e 30 de setembro deste ano.

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para fazer a sua declaração e enviar para o órgão. Após a entrega será emitido o documento de recolhimento do ITR, cujo vencimento será em 30 de setembro. Há também a possibilidade de parcelar o imposto em até quatro vezes, desde que o valor total seja superior a 100 reais e o valor da parcela seja superior a 50 reais.

O processo da declaração é simples e rápido e pode ser feito pelo produtor. No entanto, nos casos em que há questões complexas envolvidas – muitas propriedades, grande extensão territorial, uso comercial, disputas judiciais, entre outras – é recomendável que a declaração seja feita com auxílio de profissionais, para evitar prejuízos e inconsistências.

Quem não declara o ITR no prazo é obrigado a pagar multa.

Todas as regras relativas à Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural 2021 se encontram na Instrução Normativa RFB nº 2.040, de 30 de julho de 2021, disponível no site da Receita Federal.