Nesse período de crise, a justiça vem tomando decisões favoráveis em socorro de empresas. E uma importante decisão foi proferida pelo juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível da Justiça de São Paulo: ele suspendeu por 90 dias o pagamento de empréstimo bancário, para uma empresa que alegou dificuldade financeira por conta da crise do coronavírus.
A medida é excepcional, mas serve como alento para diversas empresas que estão passando por um momento crítico. O adiamento do vencimento do empréstimo, junto com o adiamento do pagamento de tributos, conforme decretado pelo governo, ajudam as empresas a se manterem vivas e pagando os salários de seus colaboradores.
Além de adiar o vencimento das parcelas do empréstimo, o juiz também obrigou o banco a liberar os valores relativos a pagamentos recebidos em cartões de crédito (que o banco havia retido como garantia) e R$ 1,831 milhão de aplicações financeiras da empresa de uma rede de restaurantes. O juiz acatou os argumentos de que os restaurantes foram fechados por motivo de força maior (em razão do COVID-19), e que o empréstimo havia sido contratado em outra realidade de mercado, antes da crise.
ICMS e tributos estaduais
Empresas têm usado o Convênio 169/2017 do Confaz para tentarem, na justiça, a prorrogação do prazo de pagamento de ICMS e das prestações de parcelamentos de débitos do imposto estadual. O convênio permite moratória, parcelamento e ampliação de prazos em situações de calamidade pública.
(Com informações do Jornal Valor Econômico).