Preocupados com a sobrevivência das empresas nesse período de crise, muitos empresários estão recorrendo à justiça para conseguirem mitigar os danos. E estão conseguindo vitórias importantes. Mesmo antes do governo editar medida provisória adiando prazos de alguns tributos, algumas empresas já tinham conseguido o mesmo efeito através de liminar judicial.
Em resumo, até agora (02/04) o governo adiou os prazos de vencimento do FGTS (por três meses), do Pis, do Cofins e da Previdência (por dois meses). Além disso, adiou, somente para empresas inscritas no Simples Nacional, o vencimento de IRPJ, CSLL, Pis, Cofins e CPP (não abrangendo o ICMS e o ISS).
Acontece que empresas não inscritas no Simples estão pleiteando o mesmo tratamento excepcional, e têm conseguido boa acolhida em diversas varas federais. Em decisões liminares, alguns juízes federais estão autorizando o adiamento do vencimento do Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tais autorizações já ocorreram em processos (mandados de segurança ou ações ordinárias) da 1ª Vara Federal de Araçatuba (5000689-48.2020.4.03.6107), da 2ª Vara Federal de Barueri (5001503-46.2020.4.03.6144), da 6ª Vara Federal de Campinas (5004087-09.2020.4.03.6105), da 2ª Vara Federal de Sorocaba (5002358-30.2020.4.03.6110), da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto (5002343-85.2020.4.03.6102) e da 21º Vara Federal do DF (1016660-71.2020.4.01.3400).
O argumento é de que essas medidas são necessárias para auxiliar a sobrevivência das empresas e, por consequência, a manutenção de empregos. “É uma iniciativa válida. A crise que atravessamos não tem precedentes; logo, exige medidas emergenciais, que nem sempre podem aguardar a edição de leis e decretos”, avalia Luiz Otávio Emerenciano, sócio do escritório Leite e Emerenciano Advogados.