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MEI não precisa mais de alvará de funcionamento

O governo federal deu mais um passo no sentido de desburocratizar os processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas. A partir de 1º de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) não terão mais necessidade de alvarás de funcionamento. A dispensa dos atos públicos de liberação de atividades econômicas é uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), publicada em 13 de agosto passado.

O processo de inscrição do MEI e o início das atividades passa a ser muito rápido. Quem quiser abrir uma microempresa individual, terá que se inscrever no Portal do Empreendedor (portalmeiempreendedor.org/registro/MEI). Ao final, assinala a concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento permite o exercício imediato das atividades.

Apesar da dispensa de alvará de funcionamento, o MEI ainda estará sujeito a fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa. A diferença é que o empreendedor não vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos, nem a emissão de laudos, para abrir a empresa.

MAIS FACILIDADES

O comitê ainda aprovou a dispensa de pesquisa de viabilidade locacional quando a atividade econômica do MEI for exclusivamente digital. A pesquisa também não será necessária nos casos em que a prefeitura não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

No mesmo sentido, fica dispensada a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do CNPJ como nome empresarial.

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros, válido para imóveis com até 930m2 de área construída (antes esse limite era de 750m2). Assim, não será mais preciso vistoria dos Bombeiros para o funcionamento: basta que a empresa faça uma declaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências.

Fonte: Agência Brasil.