O Supremo Tribunal Federal fixou nova tese de repercussão geral que trata de restituição de tributos quando cobrados por estimativa, na forma de substituição tributária.
A tese definida no Tema 228 é a seguinte: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e para a COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
O Tema surgiu do julgamento de um recurso extraordinário onde, em suma, proprietários de postos de gasolina pediam ressarcimento dos valores cobrados de PIS e COFINS com bases de cálculo superestimadas em relação às efetivamente praticadas na revenda ao consumidor final.
O relator, ministro Marco Aurélio, defendeu a ocorrência de prestação de contas final entre contribuinte e Estado sempre que ocorrer uma cobrança por estimativa, “para saber se os parâmetros fixados por simples estimativa tornaram-se concretos, efetivos, reais, acontecidos, observada a circulação verificada, considerado o negócio jurídico.”
Para reivindicar o ressarcimento de valores pagos a mais nos últimos anos, é recomendável que as empresas interessadas contem com o trabalho de profissionais com expertise em recuperação tributária.