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Os benefícios do planejamento sucessório no agronegócio

Cada vez mais profissionalizado, o agronegócio brasileiro ainda precisa romper algumas barreiras culturais. Uma delas diz respeito à sucessão, ainda um tabu para uma área tão ligada à família. Sem dúvida, a falta de planejamento sucessório é grande responsável pela assombrosa mortalidade das empresas familiares – no Brasil: estudos apontam que apenas 5% delas consegue chegar à terceira geração.

A transição empresarial de uma geração a outra precisa ser pensada com muita antecedência e preparo, e exige um olhar técnico muito difícil (mas necessário) de ser adotado no seio familiar. A escolha da forma de sucessão pode causar alguns transtornos; no entanto, se bem conduzida, pode garantir o futuro do negócio e o bem-estar da família.

O plano sucessório é válido para todos os tipos de empreendimentos, dos menores aos maiores. É muito recomendável para o agronegócio, que já é sujeito a tantos riscos naturais e mercadológicos, pois oferece muitas garantias. De início, traz a vantagem de ser mais barato e ágil do que um processo de inventário.

É um acordo cujo conteúdo pode variar bastante, podendo-se escolher entre modelos mais complexos, em que são trazidas regras claras com o máximo de detalhamento possível: desde os requisitos para a ocupação dos cargos até a divisão de tarefas, obrigações, lucros, cotas e bens; ou modelos mais simples em que é estudada a melhor forma de transmissão do patrimônio resguardando o direito do instituidor do planejamento enquanto vivo for. Um bom plano chega a tratar até de temas mais delicados, como os limites de participação de cônjuges dos herdeiros na administração da empresa, por exemplo.

Elaborar um planejamento desse porte não é tarefa fácil. É importante contar com uma assessoria jurídica experiente no assunto empresarial, tributário e agrário.

MAIS BARATO

O planejamento sucessório é mais barato do que um processo de inventário. O custo aproximado do inventário é bastante significativo sobre os valores da herança. Geralmente, são cobrados sobre os bens herdados: ITMCD (alíquota de 4 a 8%, dependendo do estado); 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital; custas processuais e taxas cartorárias; e cerca de 5% a 10% de honorários advocatícios.

Ao se praticar um planejamento sucessório tem-se um custo de cerca de 1/3 do processo de inventário, pois as medidas a serem adotadas são feitas de acordo com a realidade de cada caso e os desejos dos envolvidos.

RAPIDEZ

Um processo de inventário pode levar anos para se resolver, ainda mais se houver contestação de herdeiros. Enquanto isso, o negócio será tocado por alguém nomeado pela justiça, que pode ser um familiar sem tanta capacidade para gerir o empreendimento ou um gestor que não faz parte da família. Já o planejamento sucessório, após a elaboração, pode ser executado no tempo que o empresário desejar – pode ser imediato, ou após a formação profissional dos sucessores, por exemplo.

AUTONOMIA

Talvez a maior vantagem esteja na manifestação da vontade do dono do negócio, a pessoa que administra e que, portanto, deve ter maior capacidade de definir o que é melhor para a continuidade do empreendimento. Poder estabelecer as regras para o futuro traz alívio e conforto para quem dedicou uma vida para construir uma empresa, explorar sua terra, criar relações fortes com o mercado.

AMPLITUDE DE TEMAS

O planejamento sucessório pode abordar tantos aspectos quanto necessário. Sobre cotas, tipo de produção, regras de fornecimento, ocupação de cargos, regras rígidas contra a venda de patrimônio, poder decisório, entre outros. A lista é infindável. Tudo o que for importante para o produtor, para o empresário, pode e deve constar nos documentos a serem elaborados para consecução do planejamento, respeitando, sempre, a legislação vigente.

Alguns exemplos práticos:
⦁ criação de uma empresa (holding) patrimonial;
⦁ doação de bens em vida, com reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade;
⦁ regras para evitar dilapidação do patrimônio;
⦁ contratação de seguros, previdência privada, ou qualquer outra forma legal de investimento de recursos;
⦁ pode impedir o prejuízo ao patrimônio em divórcios ou heranças futuros;
⦁ pode evitar que a gestão da empresa vá para as mãos de alguém incapacitado;
⦁ pode exigir a manutenção de uma linha de negócios, ou tipos de acordo;
⦁ pode distribuir o poder decisório entre membros da família;
⦁ pode evitar futuros conflitos familiares, principalmente, se o plano for construído com diálogo e transparência.