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Planejamento sucessório: imposto reduzido em até 62,5% até 31 de março no Estado de Pernambuco

É interessante para quem tem patrimônio planejar antecipadamente sobre como será a partilha de seus bens, quando do seu falecimento. O planejamento sucessório evita briga entre herdeiros e prejuízos por conta da demora do processo de inventário. Além de tudo, é mais barato. Uma das modalidades de execução do planejamento sucessório é a doação em vida.

Em Pernambuco, até 31 de março, a alíquota de imposto sobre doações realizadas em vida está reduzida em até 62,5%. Neste prazo, a doação vai custar ao benefíciário 1% do valor do bem recebido (que pode ser pago à vista com mais 10% de desconto, ou parcelado), se o patrimônio doado for de até R$ 228.880,29; se o valor da doação for superior, a alíquota cobrada será de 3%. Sem o desconto, as alíquotas custam 2%, 4%, 6% e 8%, dependendo do valor dos bens.

“O planejamento sucessório pode ser bem complexo. Alguns casos precisam considerar questões como situação dos herdeiros, eventual cônjuge e do patrimônio; contratos em vigência; situação financeira ou clínica do sucedido, entre outros aspectos”, lembra Luiz Otávio Emerenciano, sócio do escritório Leite e Emerenciano Advogados.

As duas formas mais comuns de executar o planejamento sucessório são o testamento e a transferência em vida de bens, as quais geralmente envolvem, em algum nível, doação de dinheiro ou de bens (com ou sem reserva de usufruto). Mas também pode ser executado através de contratação de previdência privada, ou através de uma holding familiar – uma empresa que detém o patrimônio da família ou de um grupo de pessoas afins. Uma boa consultoria advocatícia poderá indicar a forma mais interessante para o doador e os beneficiários.