Mais de 260 mil produtores podem ter direito à devolução de valores do Plano Collor, segundo estimativa do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Os valores giram em torno de R$ 240 bilhões. O caso se refere à Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, que pleiteia que o Banco do Brasil a devolução de valores cobrados a mais em operações de crédito rural.
A discussão é sobre o índice de correção monetária aplicado no mês de março de 1990 – as operações usaram como índice o IPC (84.32%) quando deveria ser o BTN (41.28%).
De acordo com a ação, o BTN deve substituir a caderneta de poupança (84,32%), que servia na época como referência de correção nos contratos. Portanto, o produtor rural que tiver contratado crédito rural até março de 1990 poderá ter direito a pedir o ressarcimento do equivalente a 43,03% do valor devido na época. O valor ainda é acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês (entre a data do contrato e até 11/01/2003) e taxa de 1% ao mês a partir de 12/01/2003.
A decisão do STJ foi favorável ao pleito. Entretanto, o Banco Central, o Banco do Brasil e a União recorreram ao STF, que ainda não julgou. Essa demora, porém, não vai prejudicar o direito dos credores: caso o STF mantenha a decisão do STJ, o prazo para dar entrada na ação de ressarcimento só passará a contar a partir do trânsito em julgado.
DICA: produtores rurais ou seus herdeiros que não tiverem mais o contrato original poderão encontrar uma cópia junto ao cartório de imóveis em que foi registrado o financiamento rural.