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Prazo para resposta de pedidos ao Proagro passa a ser de 90 dias corridos

O Conselho Monetário Nacional aumentou de 45 para 90 dias corridos o prazo de análise e julgamento de pedidos feitos ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A mudança está prevista na Resolução CMN nº 5.039. Em suma, ela ajusta, no âmbito do Proagro, regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização de operações enquadradas, e ao registro de procedimentos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos previstos na regulamentação.

De acordo com a resolução, o novo prazo entra em vigor em janeiro de 2023. A princípio, a explicação para a mudança está na dificuldade das instituições financeiras atenderem a tempo todos os pedidos, quando há situações de grandes proporções. Dessa forma, em situações extremas a instituição poderá registrar os processos no Sicor após os prazos regulamentares, sem autorização prévia do BC.

A norma também explicita, ao mesmo tempo, a responsabilidade do agente do Proagro pelo monitoramento e pela fiscalização das operações enquadradas no programa. E ainda, reforça a autonomia de escolha dos procedimentos empregados pelo agente, observadas as seguintes condições: efetividade dos procedimentos adotados; e que os critérios e métodos aplicados sejam consistentes, verificáveis e passíveis de avaliação pelo Banco Central (BC).

O Proagro é um seguro agrícola voltado para auxiliar produtores rurais em caso de prejuízos causados por eventos climáticos, pragas ou doenças. Ele garante o pagamento das parcelas de crédito de custeio da produção agropecuária, evitando calotes por quebras de safra ou de produção.

MAIS MUDANÇAS

O CMN também publicou a Resolução CMN nº 5.040. Esta aperfeiçoou a apresentação das tabelas de alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro. O objetivo desse normativo, que entra em vigor na data de sua publicação, é evitar quaisquer dificuldades de interpretação pelos agentes na definição da alíquota aplicável aos enquadramentos do Proagro.

Com informações da Agência Brasil e do Banco Central