As empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam prazo de seis meses para pagar os tributos vencidos em abril, maio e junho (referentes aos meses de apuração março, abril e maio). A medida atinge Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP, e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O adiamento consta na Resolução 152/2020, publicado em 18 de março pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Economia. Os pagamentos que deveriam ser feitos em abril, maio e junho poderão ser feitos até, respectivamente, os meses de outubro, novembro e dezembro. Vale para quem está inscrito no Simples Nacional e também para os microempreendedores individuais (MEI).
MAIS PRORROGAÇÕES
O governo federal adotou ações que visam ajudar as empresas neste período de pandemia. São voltadas para a redução de tributos, flexibilização de normas, adiamento de vencimentos.
Durante os próximos três meses (abril, maio e junho) as contribuições ao Sistema S estarão reduzidas em 50%; e as empresas estão autorizadas a adiar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Foi prorrogada por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
Por iniciativa dos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú, os débitos relativos a empréstimos bancários nessas instituições poderão ter o vencimento adiado por até 60 dias, para pessoas físicas e jurídicas.