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Procuradoria Geral da Fazenda facilita negociação de dívida ativa

Quem está inscrito na dívida ativa, pessoa física ou jurídica, tem a oportunidade de regularizar o débito em condições mais favoráveis agora. Através do portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está possibilitando a negociação a partir do pagamento de uma entrada de 1% do valor da dívida (que pode ser paga até 30 de junho) e o restante em até 97 parcelas, a depender do caso.

A Portaria nº 7.820 trata também de dívidas decorrentes das contribuições sociais incidentes sobre salários e benefícios previdenciários (com exceção de aposentadoria e pensões concedidas a partir do regime geral). Nestes casos, a dívida será parcelada em até 57 meses, mantendo-se a entrada de 1% do valor do débito.

As medidas valem para o período da crise decorrente do Covid-19. Os interessados devem consultar o site Regularize, onde poderão simular e até fechar o acordo.

A PGFN está com o atendimento presencial suspenso, em virtude da pandemia, e criou novos canais de e-mail, telefone e videoconferência para atendimento remoto dos serviços que não são ofertados no portal Regularize. No site da PGFN (https://www.pgfn.fazenda.gov.br/) o contribuinte encontra o contato das unidades.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Com outra portaria, a nº 7.821, a Procuradoria suspendeu por 90 (noventa) dias os prazos de impugnação e de recursos contra decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, de apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e para recurso contra a decisão que o indeferir.

Pelo mesmo prazo estão suspensas a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.