O Governo do Estado de Pernambuco editou o Decreto 56.323/2024, concedendo benefícios fiscais para estimular a cadeia produtiva leiteira. O decreto estadual entrou em vigor neste mês de abril. Confere descontos tributários para indústrias que adquirirem leite in natura dos produtores do estado; também isenta de ICMS as saídas de produtos derivados de leite comercializados dentro do estado.
A indústria que adquirir pelo menos 90% do leite in natura de produtores (grandes e pequenos) do estado, terá direito a benefícios fiscais que corresponderão a um valor de 50% a 75% do imposto devido na operação. Já a isenção de ICMS vale para saídas internas de produtos derivados do leite, como queijo, requeijão e doce de leite, realizadas pelo produtor rural, resultante da fabricação artesanal.
Pernambuco é um dos maiores produtores de leite do Nordeste. A bacia leiteira abrange 27 municípios no agreste e no sertão, totalizando uma produção diária estimada em 2,3 milhões de litros.