O produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como prevê a legislação atual. É o que diz o Projeto de Lei 6.303/2019, que se se encontra em tramitação no Senado (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária).
O projeto segue a mesma direção do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em novembro passado, a 4ª turma do STJ decidiu que é necessário que o produtor tenha dois anos de atividade rural; e que não é necessário ter dois anos de registro na Junta Comercial como pessoa jurídica. Ainda segundo o STJ, as dívidas decorrentes da atividade rural, mesmo as contraídas antes da inscrição na Junta Comercial, poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.
Se aprovado,o texto do projeto trará um esclarecimento definitivo para a interpretação do assunto diante da Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005). Por consequência, deverá facilitar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.
Depois da CRA, a proposta será remetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter terminativo.
Fontes: Agência Senado / STJ