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Recuperação judicial para produtor rural com pouco tempo de atividade

Será em rito dos recursos especiais repetitivos que o STJ vai decidir sobre a possibilidade de produtor rural com pouco tempo de inscrição na Junta Comercial utilizar o recurso da recuperação judicial. A questão é sobre o tempo de atividade rural comprovada. É ponto pacífico que o produtor rural com mais de dois anos de inscrição na Junta pode pedir a recuperação judicial. Resta a dúvida sobre quem tem menos de dois anos desse registro.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.145, com a seguinte redação: “Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo”.

O julgamento de recursos afetados para o rito dos repetitivos gera a obrigatoriedade de observância do resultado para todos os demais processos que tratam sobre a mesma questão jurídica. É um procedimento que traz celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de recursos. No caso, foi possível observar, pelo menos, 16 acórdãos e 170 decisões monocráticas proferidas sobre pedidos de recuperação judicial de produtor rural com tempo inferior a dois anos de inscrição na Junta Comercial.

O entendimento em voga nos tribunais é de que o produtor rural não é empresário sujeito a registro. Logo, não é exigível a inscrição em Junta Comercial para comprovar a regularidade da atividade. Assim, deve ser plena a condição de pedido de recuperação judicial.

“A nova lei de recuperação judicial (Lei 14.112/2020) oferece um lastro amplo para o produtor rural. A perspectiva do julgado do STJ é de que seja no sentido de reforçar esta previsão legal”, opina o advogado Pedro Henrique Leite, sócio do escritório Leite & Emerenciano Advogados.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados pelo julgamento deste caso, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Com informações do STJ.